Existem diversos dispositivos legais que regulam o tema
O uso dos EPI’s são indispensáveis para as atividades profissionais que representem algum risco físico à saúde e segurança do trabalhador.
Existem diversos dispositivos legais que regulam o tema, tais como: NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM); artigo 166 da CLT; artigo7, item XXII, da Constituição Federal.
Cada vez mais as empresas estão atentas às normas de medicina e segurança do trabalho, e, para tanto, estão intensificando o uso e fiscalização dos EPI’s, pois, assim garantem que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.
O fornecimento de qualquer EPI ao empregado dever ser acompanhado do respectivo recibo - ficha de entrega de EPI, com denominação do equipamento, data e assinatura do empregado. O EPI deve conter o certificado de aprovação e atestado expedido pelo MTE que garante a qualidade e funcionalidade.
Importante mencionar que, o simples fornecimento não é suficiente para garantir a segurança do trabalhador, sendo indispensável que o trabalhador participe de cursos de capacitação e que a empresa faça a correta fiscalização de seu uso.
Importante ressaltar, que caso o empregado se negue a utilizar algum EPI poderá sofrer punição, inicialmente advertências e suspensões e, em casos extremos, ou seja, quando a conduta for reiterada, poderá ensejar, inclusive, a demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.
Isso ocorre, porque o uso correto do EPI pelo empregado evita riscos à sua saúde e contribui para a própria segurança e qualidade de vida.