Proibição/Restrição para uso do celular no ambiente de trabalho
As empresas e os empregados questionam sobre a possibilidade de proibição ou restrição relativa ao uso do celular durante o horário de trabalho, assunto esse que gera polêmicas na atualidade, uma vez que a utilização do celular se tornou essencial nos dias de hoje.
Mas a utilização do celular para algumas empresas pode atrapalhar na concentração e desempenho de seus empregados.
Não existe legislação específica relativa ao tema, no entanto o artigo 444 da CLT permite que o empregador estipule normas desde que não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, Assim, o embasamento adotado por quem aplica a proibição ou a restrição se pauta no poder diretivo do empregador, mas, baseado no intuito e necessidade de tal norma, decorrente das atividades desempenhadas ou de informações que circulam no ambiente de trabalho.
As empresas devem adotar regulamentação interna, ou seja, estabelecimento de normas, de conhecimento dos colaboradores e/ou inserção da norma em contrato de trabalho, relativamente à proibição ou à restrição e/ou manter comunicação expressa do assunto, orientando seus funcionários de maneira clara e pedagógica, esclarecendo a motivação de tal medida.
Necessária, ainda, a disponibilização de número fixo a ser utilizado no caso de situações emergenciais.
Feitas as considerações, importante ressaltar que no caso de desrespeito das normas da empresa, o empregado poderá sofrer medidas punitivas.