O deputado Ricardo Guidi (PSD-SC) propôs o Projeto de Lei 2735/20 que cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do Refis, denominado "Pert-Covid/19".
O projeto de Lei é voltado tanto para empresas quanto pessoas físicas com débitos junto a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a proposta, após a decretação do fim do estado de calamidade, os interessados poderão incluir no Pert/Covid-19 todos os débitos tributários e não tributários do contribuinte gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública.
Vale ressaltar que se trata de um projeto, assim, alterações poderão ser feitas durante a tramitação e, ao final, o projeto poderá ou não ser convertido em Lei. Portanto existe ainda um longo caminho a ser percorrido, mas, se aprovado com o texto apresentado:
- Parcelamentos anteriores também poderão entrar.
- Há previsão de redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal.
- Para os contribuintes pessoa jurídica o valor de cada parcela será um percentual da receita bruta (como o primeiro Refis).
- Para as pessoas físicas, os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais.
Além disso, o texto permite ao devedor quitar as parcelas com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), créditos tributários decorrentes de decisão judicial e imóveis.
A proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.