ARTIGOS ]

HOME    >    ESCRITÓRIO    >   ARTIGOS    >   MP936 | SUSPENSÃO CONTRATUAL PARA GESTANTES

woman holding an iphone

Suspensão Contratual para Gestantes

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Publicado em 05 de agosto de 2020
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Dentre dúvidas decorrentes das medidas governamentais que visam a manutenção dos empregos, uma se relaciona à possibilidade ou não de aplicação de suspensão contratual às gestantes, posto que MP 936 nada tratava do assunto.

 

No entanto, com a conversão da MP 936 para a Lei 14.020/2020, tal dúvida foi sanada, uma vez que a Lei trouxe a possibilidade de aplicação da medida para as gestantes, encerrando, assim, a discussão.

 

Inicialmente, necessário relembrar que a gestante já é estável desde o momento da
confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, portanto, já não pode ser dispensada sem justa motivo. Com a aplicação da suspensão contratual, a lei 14.020/2020 trouxe acréscimo à estabilidade, somando-se ao período o equivalente ao prazo da suspensão contratual, a contar do término do p
eríodo da garantia estabelecida prevista na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Vale mencionar, ainda, que a gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias e ao recebimento de salário maternidade, assim, na prática, quando ocorrer o parto, a empresa empregadora precisa informar o Ministério da Economia, de forma que cesse o pagamento do Benefício Emergencial, interrompendo-se, portanto, os efeitos da suspensão contratual, permitindo, assim, que empregada entre em licença e receba o salário-maternidade.

 

Seg - Sex: 8h às 17h

11. 3090-3925

contato@medeiroszancanella.com.br

Avenida Marquês de São Vicente, 230 | 18° andar, Sala 115 | 01139-000 | Barra Funda, São Paulo - SP