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MP936/2020 - Efeitos da Suspensão do Contrato de Trabalho

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Publicado em 24 de junho de 2020
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Em meio à pandemia do Coronavírus, muitas medidas provisórias foram publicadas como forma de solução às empresas que enfrentam dificuldades. A Medida Provisória 936/2020, dentre outras alternativas, permitiu a suspensão do contrato de trabalho por dois meses. Assim, é importante entenderemos os efeitos de tal medida.

 

A suspensão do contrato de trabalho é a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, ou seja, é a sustação ampla e bilateral dos efeitos da relação de emprego. Durante tal período o vínculo empregatício se mantém, contudo, empregado e empregador não se submetem às principais obrigações do contrato de trabalho.

 

Assim, em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão, como por exemplo não se presta qualquer serviço, não se paga salário, não computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, dentre outros. 

 

Vale ressaltar que permanecem em vigência algumas poucas obrigações do vínculo empregatício. Não perdem eficácia regras impositivas de condutas do trabalhador vinculadas ao dever de fidelidade e lealdade contratual, como dever de não violação de segredo da empresa e de não concorrência desleal. Da mesma forma, permanecem vigorando regras de conduta do empregador, como, por exemplo, a manutenção do plano de saúde. 

 

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