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Limbo Previdenciário

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Publicado em 07 de julho de 2021
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Qual o entendimento em relação a essa questão?

 

O limbo previdenciário ocorre quando o órgão previdenciário entende que existe aptidão para o trabalho, mas o funcionário não concorda com essa decisão.

 

Assim, se instaura a discussão, como ficará o pagamento de salários em tal período, já que não existe a cobertura do órgão previdenciário?

 

Diante da decisão do INSS que cessa o benefício ou o nega, o empregado precisa apresentar recurso administrativo ou mesmo ingressar com ação judicial, a fim de ver revertido esse entendimento, de tal modo que, alcançando a decisão de reconhecimento de inaptidão, o empregado receberá os valores retroativos.

 

Mas, caso ele não retorne ao trabalho e não recorra da decisão, após 30 dias, a empresa pode considerar como abando de emprego? Não é indicado assim considerar, eis que o entendimento predominante é no sentido de que, em que pese o empregado faltar, não existe a intenção dele de abandono do posto de trabalho, mas apenas não se sente apto para tanto. Portanto, a justa causa deve ser evitada.

 

Nesse caso, diante da função social que as empresas possuem, devem arcar com os salários.

 

No entanto, o empregado deve frequentemente atualizar a empresa sobre seu estado de saúde e, se não o fizer, ficando a empresa por algum tempo sem notícias sobre seu paradeiro, deve a mesma enviar telegramas para que o trabalhador os atualize de sua situação. Caso o empregado não responda aos questionamentos enviados pela empresa, através de telegramas, a empregadora pode, passados mais de 30 dias sem qualquer resposta do trabalhador e, após o envio de 3 telegramas, considerar o contrato rescindido como abandono de emprego.

 

Dessa forma, deve ser analisado caso a caso, com cautela, para que se configure abandono de emprego.

 

Outrossim, pode acontecer do médico da empresa verificar que o empregado não está apto a função, contrariamente ao entendimento do órgão previdenciário, mesmo assim a empregadora precisa efetuar o pagamento de salários? O entendimento majoritário é de que existe essa necessidade, mais uma vez pela função social que as empresas exercem.

 

Assim, o que percebemos é que, majoritariamente, a justiça ainda protege o empregado em situações extremas que atinjam a dignidade da pessoa, em especial a questão salarial.

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