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EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS

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Publicado em 03 de outubro de 2019
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Exclusão da COFINS e da contribuição ao PIS das suas próprias bases de cálculo

 

O STF iniciou, em 27.09.2019, o julgamento virtual em que se discute a existência de repercussão geral acerca da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo.

 

Trata-se de Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.

 

Contribuintes vêm conseguindo decisões favoráveis quanto ao tema, no sentido de excluir os valores pagos a título de contribuição ao PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições, resultando em importante economia de tributos e, eventualmente, obtenção de créditos.

 

Quanto à viabilidade de adoção de medidas judiciais para questionar o direito de “excluir o PIS e a Cofins das próprias bases de cálculo” ressaltamos que as mesmas dependem de análise técnica e de assistência jurídica para avaliar os eventuais riscos. Para tanto nossa equipe fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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