JFSP - Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo da CPRB
Em recente decisão, a 1ª Vara Federal de Bauru decidiu que o PIS e a COFINS não podem fazer parte da base de cálculo de cálculo da CPRB. Segundo o Juiz responsável pelo caso, "está consolidada a tese quanto à inconstitucionalidade da inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos, por retirar daquela exação a característica de faturamento, o que desencadeia a aplicação do mesmo entendimento ao caso da CPRB".
Concluindo, assim, que o PIS e a COFINS não devem compor a base de cálculo da CPRB, por analogia às decisões do STJ e do STF, que excluíram o valor do ICMS da base de cálculo de outro tributos.
A decisão, a nosso ver, pode representar importante oportunidade de redução da carga tributária das empresas, através de questionamento judicial e com bons argumentos jurídicos.
Nossa equipe fica à disposição para eventuais dúvidas.