Publicada Medida Provisória que trata da transação de créditos tributários federais
A Presidência da República editou uma Medida Provisória que estabelece os requisitos e as condições para que a União (Fazenda Nacional) e os eventuais devedores realizem transação para por fim a litígios tributários.
Em linhas gerais, a MP dispõe que as transações poderão dispor sobre descontos em créditos tributários, prazos e formas de pagamento e oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.
Contudo, é importante frisar que a MP veda a redução do montante principal do débito e das multas previstas no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, e no art. 80, § 6º, da Lei nº 4.502/1964, bem como as de natureza penal.
Certamente, sendo aprovada a MP, os contribuintes devedores passarão a ter importantes instrumentos para regularizarem sua situação fiscal.