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“Saints don’t live on Park Avenue.”

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

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Publicado em 24 de outubro de 2019
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Publicada Medida Provisória que trata da transação de créditos tributários federais

 

A Presidência da República editou uma Medida Provisória que estabelece os requisitos e as condições para que a União (Fazenda Nacional) e os eventuais devedores realizem transação para por fim a litígios tributários.

 

Em linhas gerais, a MP dispõe que as transações poderão dispor sobre descontos em créditos tributários, prazos e formas de pagamento e oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

 

Contudo, é importante frisar que a MP veda a redução do montante principal do débito e das multas previstas no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, e no art. 80, § 6º, da Lei nº 4.502/1964, bem como as de natureza penal.

 

Certamente, sendo aprovada a MP, os contribuintes devedores passarão a ter importantes instrumentos para regularizarem sua situação fiscal.

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