ARTIGOS ]

HOME    >    ESCRITÓRIO    >   ARTIGOS    >   ACORDO EXTRAJUDICIAL

271119_contrato-verde-amarelo.jpg

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Publicado em 27 de novembro de 2019
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Impactos Tributários da Medida Provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

 

No dia 12/11/2019, foi publicada a Medida Provisória nº 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos aspectos da legislação trabalhista e tributária.

 

Em linhas gerais, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é a modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

No que tange às questões tributárias, a MP estabelece que ficam as empresas isentas das seguintes contribuições em relação à folha de pagamentos dos contratados na forma de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo:

  • contribuição previdenciária patronal;
  • salário-educação;
  • SESI;SESC;SEST;SENAI;SENAC;SENAT;SEBRAE;INCRA;SENAR;e SESCOOP.
     

Além disso, a MP extinguiu a contribuição social de 10% do FGTS, que era devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, e determinou que não incide contribuição previdenciária, demais tributos incidentes sobre folha de salários e IRPF sobre o fornecimento de alimentação, paga inclusive por meio de tíquetes, vales, cupons, cheques ou cartões eletrônicos.

 

Estas são apenas algumas das alterações trazidas pela MP, estando o escritório à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.

 

Seg - Sex: 8h às 17h

11. 3090-3925

contato@medeiroszancanella.com.br

Avenida Marquês de São Vicente, 230 | 18° andar, Sala 115 | 01139-000 | Barra Funda, São Paulo - SP