Diversas discussões são pautadas relativamente às relações de trabalho, comportamentos nesse cenário e suas consequências, dentre as quais a questão do dano moral e, de forma específica, contra a mulher, decorrente de assédio moral ou sexual.
A conduta do agressor precisa ser comprovada, mas há mecanismos a serem adotados pelas empresas que podem evitar situações danosas.
A adoção de compliance trabalhista se faz presente nesse assunto, eis que cria regramentos relativos a condutas e posturas a serem adotadas pelos funcionários dentro da empresa.
Esse mecanismo alicerça parâmetros e diretrizes que os funcionários precisam seguir, evitando, assim, comportamentos agressores e causadores de assédio moral e sexual contra a mulher e permite a visualização de condutas que fogem do que é imposto e praticado pela empresa.
De qualquer modo, apenas a existência do regramento interno, pode não ser suficiente para evitar situações que geram o assédio, portanto, importante que a adoção do compliance seja acompanhada de um canal de queixas, cujo funcionamento seja imparcial, ou seja, setorizado, a fim de permitir que a colaboradora consiga apresentar sua queixa sem desconfiança.
Portanto, a empresa precisa deixar claro que há condutas em seu ambiente que são inaceitáveis, passíveis de punições e disponibilizar um meio para a apresentação de queixas por parte de mulheres que se sintam assediadas em seu ambiente de trabalho.